quarta-feira, 20 de julho de 2011

Comarca de Nova Cruz determina interdição imediata do matadouro de Montanhas - RN

O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, determinando a interdição do matadouro público do município de Montanhas, e reforma ou construção de um novo equipamento, uma vez que o atual não reúne as condições mínimas de funcionamento. A informação foi dada pelo MPRN no último dia 15/07.

De acordo com os relatórios das fiscalizações, realizadas entre os anos de 2005 e 2010, o matadouro funciona sem qualquer condição de higiene e sanitária. Entre os problemas verificados, está a utilização de utensílios e ferramentas metálicas enferrujadas e a total ausência de tratamento de resíduos sólidos e dos efluentes líquidos (os resíduos são acondicionados em fossa séptica, até que uma imunizadora recolha o material e acabe por lançá-lo nas proximidades do matadouro, a céu aberto).

Quanto ao abatimento dos animais, foi constatado que a sangria e o esquartejamento são realizados diretamente no chão, em piso danificado, com infiltração e possibilidade de todo tipo de contaminação.

Amparado nos relatórios de visitas técnicas, o MP considerou ser de extrema urgência a transferência do matadouro para local apropriado aos direitos humanos, por isso através da ACP o órgão pede que seja concedida uma medida liminar, para que seja imediatamente interditado o matadouro público de Montanhas, expedindo-se mandado judicial, e lacrando-se o estabelecimento por Oficiais de Justiça.

A Ação também determina que a Chefe do Poder Executivo do Município de Montanhas, Maria Eliete Coutinho Bispo, informe ao MP se existe convênio pactuado pelo Município com o objetivo de reformar o atual matadouro ou construir um novo. A prefeita também deve esclarecer se alguma verba foi disponibilizada pela União ou pelo Estado do Rio Grande do Norte para esta finalidade.

Caso o município descumpra o que está estabelecido na ACP, será aplicada uma multa diária no valor cinco mil reais, revertida para a construção da obra pública.
Clique aqui e confira a ítegra da Ação Civil Pública.

Por Assessoria de imprensa do MPRN

0 comentários: