O
primeiro Projeto de Lei Complementar (nº 017/2013) do Poder Executivo do
município de Tacima em 2013; encaminhado para a Casa Legislativa, dispões sobre
a estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo e dota outras providências
Correlatas.
O
Projeto chegou à casa na segunda (28) e foi colocado para votação já na
terça-feira (29); sendo aprovado por 7 votos a 2. Com sua
aprovação, ficaram criados no município os cargos de:
Secretário
Municipal - Total – 09 -, salário de 2.500;
Chefe
de Gabinete do Prefeito Total – 01- salário de R$2.500;
Assessorias
Especiais - Total – 05 – salário de R$ 2.500;
Coordenador
Regional – Total – 03 – salário de R$ 1.000,00, mais gratificação de R$ 380,00;
Diretor
de Departamento – Total – 23 – salário de 1.000,00, com gratificação de R$
380,00;
Chefe
de Divisão – Total – 64 – salário de R$ 700,00, com gratificação de R$ 128,00;
Assessor
de Gabinete – Total – 15 – remuneração fixada de acordo com artigo 22 da
presente Lei;
Assessor
de Secretaria – Total 15 - remuneração fixada de acordo com artigo 22 da
presente Lei;
Assessor
Técnico de Departamento – Total 10 - remuneração fixada de acordo com artigo 22
da presente Lei;
O
projeto divide opiniões. Para os oposicionistas, este projeto, é uma forma de
manobra para beneficiar e privilegiar aliados políticos. O Vereador Daniel
Bezerra (PSC), da base de sustentação do Prefeito Erivan Bezerra (PMDB) disse
que o fato da criação dos cargos, não quer dizer que o prefeito preencherá
essas vagas agora. Disse ainda que é apenas uma forma do chefe do executivo
municipal está assegurado por Lei; quando da necessidade dos contratos para os
cargos comissionados.
Até
Novembro de 2012, a Prefeitura Municipal de Tacima tinha, segundo dados do
SAGRES, 22 funcionários ocupando cargos comissionados.
*Os
cargos comissionados têm previsão constitucional no artigo 37, V, da CF de
1988, e seus ocupantes podem ser livremente nomeados ou exonerados por ato do
administrador público competente.
A
finalidade última dos cargos comissionados é a designação de pessoas, de
confiança do administrador público, para o desempenho de funções de direção,
chefia e assessoramento no âmbito da administração.
Por
Júnior Campos