sábado, 3 de setembro de 2011

TCE-RN condena ex-prefeito de Canguaretama-RN a ressarcir R$ 217.884,12 aos cofres do município

A ausência de documentação comprobatória de despesas levou a Primeira Câmara do TCE a considerar irregulares várias prestações de contas na sessão desta quinta-feira (01/09). É o caso das despesas realizadas pelo ex-prefeito de Canguaretama, Jurandir Freire Marinho, referentes ao ano de 2003, consideradas irregulares com ressarcimento aos cofres do município da importância de R$ 217.884,12, devidamente atualizada.

Segundo o TCE/RN, mesmo solicitado, o ex-gestor não apresentou os documentos legitimadores de despesas públicas, deixando que o processo corresse à revelia. A atitude do ex-prefeito foi considerada uma afronta grave, pois a omissão “acarretou dano ao patrimônio público, seja sob o prisma econômico-financeiro, seja sob sua feição de moralidade”, relata em seu voto o conselheiro Carlos Thompson.

Pela decisão dos conselheiros, Jurandir Marinho ainda deverá pagar R$ 2.930,76 referentes às multas e taxas bancárias. Diante da gravidade dos fatos, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Especial em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa.

Com TCE-RN

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