segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Canguaretama: MP recomenda ajustes no edital de concurso público

O Ministério Público Estadual expediu Recomendação à Prefeitura de Canguaretama para que sejam feitos alguns ajustes, com base no Inquérito Civil Público nº. 63/2011, no último concurso público com edital divulgado pelo município. O MP recomenda que o período de inscrições seja reaberto em prazo razoável e que alguns itens sejam excluídos do edital, com o objetivo de suprimir a ilegalidade.



O Edital nº 001/2011, onde a Prefeitura Municipal de Canguaretama tornou pública a realização do concurso público, foi publicado dia 1º de julho. Analisando detidamente todo o anexo I, do edital desse concurso, o MP constatou que nos cargos de merendeira, motorista, mecânico, auxiliar de oficina mecânica, marceneiro, eletricista e pedreiro consta a exigência de experiência mínima de um ano, o que não se coaduna com os princípios constitucionais que velam pela igualdade de condições dos candidatos para concorrerem a concurso público, salvo às exigências próprias técnicas ou científicas de cada cargo, o que não era o caso. De acordo com a Promotora de Justiça, Adriana Lira da Luz Mello, a ineficiência do servidor aprovado em concurso público passa pelo estágio probatório necessário, não sendo este um argumento válido para restringir a concorrência do concurso público.



A recomendação foi expedida pelo MP a fim de excluir toda e qualquer exigência mínima anterior de um ano de experiência comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para todos os cargos que contenham tal previsão, notadamente os cargos acima citados, como forma de garantia da igualdade de condições aos candidatos no certame, bem como para permitir uma maior divulgação da retificação sugerida na recomendação anterior, de nº. 14/2011, quanto aos cargos de agente comunitário de saúde, que também objetivou excluir tal exigência.



O MP considerou também que alguns itens devem ser excluídos por ferirem frontalmente a Constituição Federal, bem como a Lei nº. 7.853/89, a qual prevê normas que asseguram a integração do deficiente à sociedade, prevendo, inclusive, como crimes condutas que visam à distorção de seus preceitos.



Com MP-RN

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