O ministro Luiz Fux decidiu, com seu voto, que a Lei da Ficha Limpa não vale sobre as eleições 2010. Ele considerou que, mesmo sendo uma das “melhores leis” já feitas no País, sua retroatividade fere a Constituição Federal.
Ao longo do voto, Fux sinalizou em vários momentos que se posicionaria contrário a validade imediata da nova lei.
“O melhor do direito não pode ferir a constitucionalidade”, disse Fux, destacando que leis feitas em ano eleitoral – e com potencial para modificar o resultado das urnas – não podem passar a valer no mesmo exercício da eleição.
“No ano em que a lei entra em vigor não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral. Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam”, disse o ministro.
O julgamento, ainda em curso no Supremo, diz respeito a Recurso Extraordinário (RE 633703) interposto pelo deputado mineiro Leonídio Henrique Correia Bouças, enquadrado na Lei Ficha Limpa.
A decisão de hoje, porém, abre jurisprudência sobre todos as demandas jurídicas da mesma natureza, entre os quais está o de Cássio Cunha Lima.
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
Com a posse de Fux, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que deve decidir a posição do Supremo sobre a lei. Caso os outros integrantes do STF mantenham os votos dos julgamentos anteriores, a lei só poderá ser aplicada nas eleições de 2012.
Veja o que disse a defesa
O político foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.
O advogado Rodrigo Ribeiro Pereira afirmou que, no momento da publicação da lei, os políticos pré-candidatos já estavam negociando alianças e atuando conforme a lei permitia e que a nova legislação teria mudado as regras durante o processo eleitoral.
“O recorrente quer apenas ter o direito de que lei publicada três dias antes do prazo das convenções [partidárias] não se aplique no ano das eleições. Nada mais pleiteia o recorrente, senão a aplicação do artigo 16 da Constituição. [Caso isso não ocorra] abrirá um sério precedente para o futuro”, afirmou o advogado.
De acordo com a defesa, a Lei da Ficha Limpa seria um “retrocesso” a mecanismos usados em “regimes de exceção”, o que fere o estado democrático de direito. O advogado sustentou que a norma fere o princípio da inocência ao decretar a inelegibilidade antes do fim do processo de condenação do político.
“A mal denominada ficha limpa, a pretexto de preservar a moralidade, viola o mais sagrados valores consignados pelo constituinte. Não basta para legitimar a lei discursos moralizantes. A moral não é monopólio de quem defende a aplicação da lei”, disse o advogado de Leonídio Bouças.
Como em julgamento anteriores sobre o tema, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010. Ele afirmou que o caso se enquadra “com perfeição” nas hipóteses de inelegibilidade da lei.
Segundo Gurgel, o processo que condenou o político mineiro traz provas de que houve enriquecimento ilícito e uso de trabalho de servidores em favor da campanha eleitoral.
O procurador disse ainda que não se aplica ao caso debater o princípio da anualidade, pelo qual uma lei que modifica o processo eleitoral só deve vigorar no ano seguinte de sua entra em vigor.
“Não há rompimento da igualdade nas condições de disputa, ocorrendo somente o advento de novo regramento legal linear”, declarou.
Gurgel falou ainda sobre a importância da decisão para a relação entre a sociedade e os políticos no Brasil.
“Nas últimas décadas, a frequência tristemente enorme de mazelas fez com que a sociedade se desencantasse dos políticos e da política. A decisão trará inevitáveis reflexos na forma como a sociedade brasileira vê o político”, disse o procurador-geral.
Com Portal Correio e G1
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