A guarnição na viatura 1236, comandada pelo Cb PM Lindomar, recebeu a informação de que um homem conduzia um veículo apresentando sinais de embriaguez pela rodovia PB-073. A guarnição foi até o local e constatou o fato.
José Edson Alfredo Gomes Barbosa, 49 anos, motorista, residente na Rua Antônio Alfredo, S/N, Belém-PB, condutor do veiculo Fiat Uno Mille, cor preta, ano 2006, placa MNX 0758-PB, foi levado para a Delegacia de Polícia local onde foi submetido ao teste do bafômetro que apontou alto índice de álcool.
O motorista foi preso e teve sua CNH retida.
O que diz a Lei
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Por Júnior Campos
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