Luiz Davino Araujo Filho, idade na informada, funcionário público da prefeitura de Dona Inês-PB, foi detido acusado de perturbação ao sossego público e desacato a autoridade.
A prática é comum e muitos esquecem que o excesso de som é crime e pode até, provocar danos à saúde das pessoas.
De acordo com as informações, o Sargento dos Santos, comandante do destacamento local, foi chamado à praça dos trabalhadores no final da noite do último sábado (21) para pedir que um som automotivo fosse desligado. As investidas foram muitas e, de acordo com populares, o proprietário do veículo, Luiz Davino Araujo Filho, conhecido como Junior tesoureiro, teria desligado o som na presença da polícia, mas teria voltado a ligar o som assim que a polícia deixou o local.
O Sargento teria voltado ao local por mais três vezes e, não resolvendo o problema de forma amigável, apreendeu o veículo que, foi levado para a Delegacia Local. Na DP, Júnior teria desacatado os policias, onde foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Solânea-PB.
Não há informações se o acusdo já foi liberado.
Veja o que diz a Lei Nacional de Trânsito
III – DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO PÚBLICO.Dispõe o artigo 42 do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais):
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. * grifei
Saiba mais sobre a Lei
Por Júnior Campos
1 comentários:
bagunça danada é essa em dona ines.É muro de cemitério abaixo, rua esburacada, tesoureiro preso por desacato onde isso vai parar?
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