domingo, 22 de maio de 2011

Homem é detido por desacato à autoridade e perturbação do sossego em Dona Inês-PB

Luiz Davino Araujo Filho, idade na informada, funcionário público da prefeitura de Dona Inês-PB, foi detido acusado de perturbação ao sossego público e desacato a autoridade.

A prática é comum e muitos esquecem que o excesso de som é crime e pode até, provocar danos à saúde das pessoas.

De acordo com as informações, o Sargento dos Santos, comandante do destacamento local, foi chamado à praça dos trabalhadores no final da noite do último sábado (21) para pedir que um som automotivo fosse desligado. As investidas foram muitas e, de acordo com populares, o proprietário do veículo, Luiz Davino Araujo Filho, conhecido como Junior tesoureiro, teria desligado o som na presença da polícia, mas teria voltado a ligar o som assim que a polícia deixou o local.

O Sargento teria voltado ao local por mais três vezes e, não resolvendo o problema de forma amigável, apreendeu o veículo que, foi levado para a Delegacia Local. Na DP, Júnior teria desacatado os policias, onde foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Solânea-PB.

Não há informações se o acusdo já foi liberado.

Veja o que diz a Lei Nacional de Trânsito

 

III – DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO PÚBLICO.


Dispõe o artigo 42 do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais):

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.

Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. * grifei

Saiba mais sobre a Lei


Por Júnior Campos

1 comentários:

Anônimo disse...

bagunça danada é essa em dona ines.É muro de cemitério abaixo, rua esburacada, tesoureiro preso por desacato onde isso vai parar?