segunda-feira, 29 de agosto de 2011

MPRN determina que estado do RN disponibilize dois agentes de polícia civil e um escrivão para delegacia de Pedro Velho-RN

Promotora de Justiça de Pedro Velho, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de medida liminar para tentar resolver o problema da falta de pessoal.

Atualmente o Delegado de Pedro Velho responde sozinho por 22 municípios e vem desempenhando função de escrivão, realizando diligências policiais e atendendo ao público.

Segundo a Promotora de Justiça essa situação se repete em outras delegacias do Estado. O que se vê é a utilização das delegacias regionais de polícia como se fossem delegacias locais e ainda sem funcionamento adequado, acúmulo de serviço e reduzido número de funcionários.

No Inquérito Civil nº 15/2011, consta que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social não promoveu remanejamento do pessoal existente (delegados, escrivães e agentes), inclusive da capital, para cobrir todo o território do Estado.

Tentou-se resolver a questão de forma extrajudicial, através da Recomendação nº 07/2011, porém não se obteve nenhuma resposta das autoridades oficiadas, o Delegado da Polícia Civil do município e o Delegado Geral da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

O pedido do MP é para que após a concessão da medida liminar, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize, no prazo de 48h, para a Delegacia de Pedro Velho, pelo menos, dois agentes de polícia civil e um escrivão, a fim de que atuem na delegacia de forma exclusiva e permanente.

Na Ação o MP pede uma multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento (parcial ou total) da Liminar. O Estado do Rio Grande do Norte tem a obrigação de montar uma equipe de Polícia Civil composta de Delegado de Polícia, agentes e escrivão na Comarca de Pedro Velho.


Por Assessoria de Imprensa do MPRN

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