terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PMDB indica Vitalzinho para presidir Comissão de Orçamento

O senador Vital do Rego (PMDB-PB) foi indicado oficialmente nesta segunda-feira, 14, para ser o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O anúncio foi feito pelo líder do PMDB na Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

A CMO é considerada a mais importante comissão do Congresso Nacional. Logo após o anúncio, em entrevista à Agência Senado, Vital do Rego disse que 2011 será um ano de ajustes, em virtude de tudo o que aconteceu com a economia internacional nos últimos tempos.

De acordo com o parlamentar paraibano, a economia brasileira terá de se adequar à realidade do corte de R$ 50 bilhões no orçamento anunciado pelo governo federal. “Será um ano de vacas mais magras”, afirmou.

Vital disse que pretende fazer os ajustes necessários para o Orçamento de 2012, de forma a que o país tenha “uma política econômica cada vez melhor”. O parlamentar paraibano pediu o apoio dos demais senadores e deputados federais que integram a CMO. Ele considerou a sua indicação “um enriquecimento muito grande” para seu currículo.

Detalhes da Comissão - A CMO é composta de 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes e tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
 
- planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal;

- contas prestadas pelos poderes da República, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal;

- projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);

- créditos extraordinários (créditos adicionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;

- avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;

- relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, segundo a Constituição Federal;

- relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira previstos na Lei Complementar nº 101, de 2000;

- informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional previstos na Lei Complementar nº 101, de 2000; e

- demais atribuições constitucionais e legais.


Com ParlamentoPB

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