O juiz Marcos Jatobá, da 64ª Zona Eleitoral, negou pedido de liminar para que o padre Adelino tome posse na Câmara Municipal de João Pessoa na vaga de Edmilson Soares. Adelino é o primeiro suplente do PSB e alega que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a vaga pertence ao partido e não a coligação.
Para o juiz Marcos Jatobá, a decisão do STF “é muito recente para que se antecipe uma mudança de posicionamento generalizada, nas cortes e juízos eleitorais, com violação do princípio da segurança jurídica”.
Segundo ele, a concessão de medida liminar, nos termos pretendidos, pode acarretar efeitos nefastos para o exercício do mandato popular, “na medida em que porá dúvidas sobre a representatividade do mandatário, minando a instituição do sufrágio e a credibilidade das instituições”.
Com a decisão do magistrado, o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Durval Ferreira, terá de dar posse ao pastor Edmilson, primeiro suplente da coligação PRB/PP/PSB/PRTB.
Com Lana Carpina
Para o juiz Marcos Jatobá, a decisão do STF “é muito recente para que se antecipe uma mudança de posicionamento generalizada, nas cortes e juízos eleitorais, com violação do princípio da segurança jurídica”.
Segundo ele, a concessão de medida liminar, nos termos pretendidos, pode acarretar efeitos nefastos para o exercício do mandato popular, “na medida em que porá dúvidas sobre a representatividade do mandatário, minando a instituição do sufrágio e a credibilidade das instituições”.
Com a decisão do magistrado, o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Durval Ferreira, terá de dar posse ao pastor Edmilson, primeiro suplente da coligação PRB/PP/PSB/PRTB.
Com Lana Carpina
0 comentários:
Postar um comentário