quinta-feira, 12 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012. Conheça as declarações de bens e o limite de gastos de alguns candidatos da região do agreste potiguar

O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).


Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).


Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.
 
Veja as informações disponibilizadas pelo TSE sobre dados financeiros das eleições 2012.

PASSA E FICA-RN
PEDRO AUGUSTO LISBOA
Declaração de bens – 435.785,08
Limite de gastos de campanha - 150.000,00

ORLANDO RODRIGUES SILVA
Declaração de bens – 79.439,48
Limite de gastos de campanha - 15.000,00

NOVA CRUZ-RN
CID ARRUDA CAMARA
Declaração de bens – 1.160.543,64
Limite de gastos de campanha - 800.000,00

FLAVIO AZEVEDO RODRIGUES DE AQUINO
Declaração de bens – 326.101,00
Limite de gastos de campanha – 500.000,00

ESPÍRITO SANTO-RN
ANTONIO FIGUEIRÊDO DE SOUZA NETO
Declaração de bens – 95.000,00
Limite de gastos de campanha - 200.000,00

FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
Declaração de bens – 6.820.000,00
Limite de gastos de campanha - 300.000,00

CANGUARETAMA-RN
EDMILSON FAUSTINO DOS SANTOS
Declaração de bens – 65.000,00
Limite de gastos de campanha - 2.000.000,00

ERIVAN DE SOUZA LIMA
Declaração de bens – 590.000,00
Limite de gastos de campanha - 300.000,00

JURANDIR FREIRE MARINHO
Declaração de bens – 1.240.999,92
Limite de gastos de campanha – 600.000,00

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Declaração de bens – 105.686,10
Limite de gastos de campanha - 1.000.000,00

Por Júnior Campos
Com Informações do TSE

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