sexta-feira, 14 de setembro de 2012

TRE-RN. Corte eleitoral proibi participação de candidatos com registro de candidaturas indeferidos participarem de campanhas

Na sessão extraordinária da última quarta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou duas petições, de relatoria do juiz Jailsom Leandro, determinando que “o cancelamento do registro ou a declaração de nulidade do diploma são, no caso, efeitos imediatos da publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do candidato, não havendo que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro ou para a expedição do diploma cumpra a determinação constante do artigo acima transcrito”.

Ficou resolvido, portanto, que as decisões deste colegiado que declarem inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente após sua publicação.

Com TRE-RN

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