A polícia militar teve trabalho
em dobro com um agricultor na cidade de Cacimba de Dentro, no curimataú
paraibano, na tarde desta terça-feira (28).
O Sargento PM Freire, comandante
do destacamento de polícia militar local, recebeu uma denúncia dando conta de
uma discussão onde um dos envolvidos estava armado com uma faca peixeira.
A polícia se deslocou para o
local, na Rua da comunicação, onde os envolvidos residem, e prendeu o
agricultor Francisco José de Oliveira, que estava armado com uma faca peixeira.
O agricultor de 47 anos foi conduzido para a delegacia para os procedimentos
legais.
Na delegacia um agente da Polícia
Civil que, não teve nome divulgado, fez apenas um TCO (Termo Circunstanciado de
Ocorrência) e o agricultor, que segundo populares apresentava sinais de
embriagues, foi liberado, devendo comparecer outro dia para prestar depoimento.
Ainda tomado pela ira, o
agricultor não se conteve e voltando para casa, se armou com outra faca e
golpeou o comerciante, Mirabur Guilherme dos Santos, 33 anos de idade, na
altura do peito. Mesmo ferido, a vítima conseguiu atingir o acusado com um
pedaço de madeira.
A polícia foi mais uma vez chamada
e acionou o serviço médico para o atendimento às vítimas que foram levadas para
um hospital em Campina Grande-PB.
Por Júnior Campos
3 comentários:
Infelizmente é a Lei, a Lei diz que não se pode prender a não ser em Flagrante Delito, ou mandado Judicial, porém, estava em Flagrante Delito, estava; mas a pena para o crime de Ameaça não chega há mais de 2 anos, então é feito apenas o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), AS POLÍCIAS querem prender mas a Lei não deixa. Por isso aconteceu o que aconteceu, graças a Deus não aconteceu algo pior. RELEMBRANDO QUE NÃO FOI CULPA DAS POLÍCIAS, ELAS FIZERAM O QUE MANDA A LEI.
Infelizmente aconteceu isso, mas é a Lei que define esse tipo de procedimento. Não foi culpa das POLÍCIAS, eles fizeram o que é pra fazer. Mas crime de Ameaça não se prende. Faz apenas o TCO. Ainda bem que não aconteceu algo pior.
ora, o crime de ameaça, não é punível com prisão, é apenas elaborado um termo circunstânciado e o autor deve ser liberado, como manda a lei, este agente da PC apenas cumpriu as determinações da lei, se não vejamos, mesmo que o sujeito ficasse detido até o dia seguinte, ele ao sair, teria total liberdade de cometer qualquer ato criminoso, independente de quantas horas ficasse detido.
Postar um comentário