sábado, 11 de agosto de 2012

Internauta põe em dúvida acusações de promotora de Justiça e fala sobre Improbidade Administrativa

Após denúncia da promotora de Justiça da comarca de Araruna, Dr. Ana Maria Pordeus Gadelha, sobre administração do atual prefeito do município de Tacima, internauta envia um artigo onde coloca em dúvida a acusação de improbidade administrativa.

Confira o artigo 
"Não tenho procuração p/defender o prefeito, nem o filho, mas como operador do direito, tenho de ter o devido cuidado nas palavras e principalmente ajudar a todos os tacimenses q/não tem o conhecimento jurídico p/entender o teor da entrevista.

Não escutei o áudio, por acreditar não ter necessidade, uma vez q/a notícia, por se tratar de um factóide, não merecia tanto.

Posso dizer q/sem qualquer motivo, qualquer prova, ou acusação a ser feita, deu a entrevista na rádio, pois, se o material existisse e assim fosse como disse, o pessoal do TCE teria vindo ao município no dia em q/ ela acionou.

1º. há de salientar q/ o prefeito tem todas as suas contas aprovadas junto ao TCE. 2º. não basta apenas alegar dentro do direito, há de ser ter provas p/todas as alegações sob pena de ser indeferido qualquer delas.

Quero de antemão avisar a todos q/não existe o boato de q/o prefeito foi cassado ou q/deixará a prefeitura, tudo não passa de factóide e boatos dentro da campanha eleitoral.

Explicarei como funciona a ação de improbidade administrativa:

1º - Envio da petição inicial da ação proposta pelo Ministério Público ou qualquer dos legitimados.

O procedimento na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é o ordinário com a particularidade prevista no art. 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa, q/prevê a notificação do implicado p/apresentar defesa preliminar, em 15 dias.

2º - Notificação do requerido p/apresentação de defesa preliminar, no prazo de 15 dias (art. 17, §7º da Lei 8429/92).

3º - Recebimento da inicial, com ou sem deferimento de liminar (q/geralmente deixa p/ depois da contestação).

4º - Depois da contestação vem a manifestação sobre a contestação, desde q/existam questões preliminares levantadas na contestação.

5º – Designação de audiência preliminar, mesmo sendo vedada a transação (art. 17 § 1º). Afinal, a audiência preliminar é o momento mais adequado p/definição da controvérsia, apreciação de preliminares e decisão sobre as provas necessárias – saneamento do processo.

6º - Realização de audiência de instrução e julgamento, se necessária produção de prova oral.

7º - Sentença, q/depois poderão vir os recursos p/a 2ª. instância e 3ªs instâncias, como STF e STJ.

Portanto, não é tão fácil e nem é do dia p/noite, como alguns boateiros de plantão querem, podendo durar anos p/a presente sentença.

É de entristecer qualquer tacimense, q/somente veio a conhecer o q/é um pedaço do progresso somente há 07 anos atrás e até os dias atuais.

Se existem tais atos de improbidade p/parte do prefeito, Indaga-se:
- Pq a promotora não trouxe tais atos e fatos a tona quando soube?
- Pq não levou tais atos a seus superiores ou as rádios da nossa região à época?
- Pq como órgão público fiscalizador com autonomia política em relação aos demais não interpôs as ações necessárias? A RESPOSTA É Q/ NADA EXISTE!

Então, o presente processo q/se quer dar entrada, não é coisa de um ou dois dias. Ela mesma disse q/desde abril acionou o TCE sem a resposta do mesmo, ou seja, somente podemos crer q/as suas denuncias não tem fundamento.

Quanto a questão de o filho ser secretário do município é totalmente possível, vez q/o mesmo tem função POLÍTICA na gestão e não é funcionário público, o q/o STJ já decidiu há muito tempo, pois, se não fosse assim, já se teria intentado a ação de nepotismo, ou não?

É Drª. aprendi o ditado q/diz: "quem quer faz, quem não quer manda!" e se fosse o caso de se ter toda a documentação p/interpor a ação de improbidade administrativa , esta teria sido feita sem qualquer estrondo e talvez fosse o caso (que não é) o prefeito não estaria mais em sua cadeira ...


PARÁGRAGRO RETIRADO POR APRESENTAR CONTEÚDO ALUSIVO À CANDIDATURA POLÍTICA.

... Infelizmente quem deveria dar o melhor exemplo não o está fazendo e por experiência duvido muito q/nesses últimos meses de gestão a Srª. consiga tirar o prefeito de sua cadeira. Vamos apostar?"

Enviado por Geraldo Vale Filho

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