
Na tarde desta
quinta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) se
reuniu em Sessão e, dentre outros processos, julgou mais 12 recursos
sobre registro de candidatura.
A maioria dos recursos (11) dizia
respeito a candidaturas ao cargo de vereador e apenas um se diferia dos
demais por se tratar de vice-prefeito. Igual maioria também recebeu o
indeferimento da Corte Eleitoral e apenas o recurso de Francisco Edilson
Lacerda obteve provimento, legitimando assim sua candidatura ao cargo
de vice-prefeito da cidade de Igaracy.
Todos os recursos foram indeferidos por
ausência ou não comprovação idônea de filiação partidária. Foram
julgados quatro candidatos a vereador na Capital, quatro da cidade de
Belém, e um caso nas cidades de Brejo dos Santos, Umbuzeiro e Santa
Cecília.
REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO
VICE-PREFEITO
Francisco Edilson Lacerda (Igaracy)
REGISTROS DE CANDIDATURAS INDEFERIDOS
VEREADOR
Cosme de Vasconcelos Medeiros (João Pessoa) - Ausência de filiação partidária
Edite Rodrigues da Silva (João Pessoa) - Ausência de filiação partidária
Hipolito Rodrigues de Souza Neto (João Pessoa) - Ausência de filiação partidária
Jacinto Romulo Guedes Paiva (Brejo dos Santos) - Ausência de filiação partidária
Jailson Nunes dos Santos (Belém) - Ausência de filiação partidária
José Bernardino de Miranda (Umbuzeiro) - Ausência de quitação eleitoral
José Ivanilvo Vieira (Santa Cecilia de Umbuzeiro) - Ausência de quitação eleitoral
José Rufino da Costa (Belém) - Ausência de filiação partidária
Lindenberg Nunes Dias Novo (João Pessoa) - Ausência de filiação partidária
Maria de Fátima Barbosa de Alustau (Belém) - Ausência de filiação partidária
Paulo Mendonça da Silva (Belém) - Ausência de filiação partidária
Por Nordeste1
Com Ascom
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