Uma mãe foi condenada por levar drogas para o filho preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença. A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 166 dias-multa ao valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Cabe recurso.
Consta da denúncia do Ministério Público, que em fevereiro de 2010 a ré, por livre e espontânea vontade, levou, na vagina, duas porções de maconha, quase 70 g e uma porção de cocaína, cerca de 16 g. Ela foi condenada por tráfico de drogas cometido nas dependências de unidade prisional. Na sentença, o juiz da 1ª Vara de Entorpecentes afirmou que a quantidade de maconha e cocaína apreendida com a mulher é incompatível com a versão de que a droga seria usada pelo filho. A quantidade foge ao padrão da simples posse para uso
A mulher foi presa em flagrante durante a revista policial e conduzida ao Instituto Médico Legal para que a droga fosse retirada da cavidade vaginal. No entanto, pela quantidade significativa das substâncias armazenadas, não foi possível a extração e a mulher foi encaminhada ao Hospital Regional da Asa Norte, onde teve que se submeter a procedimento cirúrgico.
Em depoimento prestado à Justiça, a ré afirmou que foi induzida a praticar o crime por causa das ameaças que o filho recebia de outro detento. Contou que a nora começou a lhe telefonar falando das ameaças e pedindo que ela transportasse a droga, pois a nora estava visada no presídio e não podia ajudar o companheiro, ameaçado por causa de dívida contraída na prisão.
Com Rádio Justiça.
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