terça-feira, 14 de junho de 2011

Câmara imputa débito de R$ 612 mil a ex-prefeito de Queimadas-PB

A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu o prazo de 60 dias para que o ex-prefeito de Queimadas-PB, Saulo Leal Ernesto de Melo, devolva aos cofres municipais a importância de R$ 612.999,72, sob pena de cobrança executiva. A decisão deu-se conforme parecer do Ministério Público Especial, então ratificado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, e o voto do relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana.

O ex-prefeito respondeu a processo decorrente de inspeção a obras realizadas no exercício de 2008, ocasião em que auditores do TCE identificaram gastos excessivos da Prefeitura com serviços de recuperação de estradas vicinais, construção de uma escola e um posto médico. Saulo Leal também deixou de apresentar à Auditoria planilha de serviços adicionados à obra de construção do estádio de futebol da cidade.

Também, desta vez, a exemplo de dois julgamentos anteriores (um da 2ª Câmara e outro do Tribunal Pleno), em que sofreu pesada imputação de débitos, o ex-prefeito de Queimadas não compareceu aos autos. Mas, em todos esses casos, ainda poderá encaminhar defesa ao Tribunal Pleno e ao órgão fracionário do TCE, em grau de recurso.

Com TCE-PB

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