O Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos a ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 980 mil, em decorrência de irregularidades relacionadas à prestação de contas do Fundeb, Fundef e FPM (Fundo de Participação do Município).
O sr. Manoel Gomes Teixeira, então prefeito de Espírito Santo, teve o balancete do Fundef - exercício de 2003 - considerado irregular e o voto do plenário foi pela restituição de R$ 663.042,77, referente às despesas realizadas e não comprovadas. O voto foi relatado pelo conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas.
O segundo processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a responsabilidade do sr. José André de Mendonça. Em vista da ausência de prestação de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do FPM no período de 21 de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de contas foi considerada irregular, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 317.741,94, resultante do somatório de R$ 210.422,89 desaparecidos da conta bancária vinculada ao Fundeb e R$ 107.319,05, que, inexplicavelmente, fora usurpado da conta reservada ao recurso do FPM. O conselheiro votou ainda pela imediata representação ao Ministério Público Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.
Com TCE-RN
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