A Promotoria de Justiça da Comarca de
Santo Antônio expediu Recomendação para o Prefeito Constitucional do
município de Passagem, a fim de que este cesse a extração de areia da
área do leito do rio Jacu, o que é considerado crime ambiental, como
também promova a recomposição do dano ambiental, replantando a área
devastada nas margens do rio com espécies vegetais nativas semelhantes
àquelas que foram extraídas.
A Recomendação é fruto da investigação realizada nos autos de inquérito civil instaurado a partir da denúncia de um morador do Município, que noticiou à Promotoria a retirada de areia e da cobertura vegetal do leito do rio Jacu, no município de Passagem/RN, por parte da administração municipal. A denúncia foi confirmada através de parecer técnico enviado pelo IDEMA à Promotoria.
A supressão de cobertura vegetal de Área de Preservação Ambiental (APP) é crime previsto no artigo 38 da Lei nº 9.605/98. A Administração do Município de Passagem deverá encaminhar resposta escrita para a Promotoria da comarca de Santo Antônio e informar quais as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.
A Recomendação é fruto da investigação realizada nos autos de inquérito civil instaurado a partir da denúncia de um morador do Município, que noticiou à Promotoria a retirada de areia e da cobertura vegetal do leito do rio Jacu, no município de Passagem/RN, por parte da administração municipal. A denúncia foi confirmada através de parecer técnico enviado pelo IDEMA à Promotoria.
A supressão de cobertura vegetal de Área de Preservação Ambiental (APP) é crime previsto no artigo 38 da Lei nº 9.605/98. A Administração do Município de Passagem deverá encaminhar resposta escrita para a Promotoria da comarca de Santo Antônio e informar quais as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.
Com MPRN
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