Os membros da Corte do TRE-PB, reunidos em
sessão ordinária nesta terça-feira (15), apreciaram recurso eleitoral
referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de
Riachão-PB, Paulo da Cunha Torres (PMDB).
O relator da matéria, juiz Márcio Accioly, votou pela inexistência de provas, nos autos, dos crimes de captação ilícita de votos e de prática de conduta vedada, mas constatou a ocorrência de abuso do poder político e econômico em favor do candidato do PMDB à reeleição em Riachão-PB, no pleito de 2008.
Para Márcio Accioly, o prefeito Paulo Torres (PMDB) foi beneficiado pela distribuição de diversos benefícios a eleitores de Riachão-PB durante o período eleitoral de 2008, sem que fosse constatada a existência de qualquer programa social aprovado por lei municipal específica, com vigência em exercícios anteriores.
Com essa fundamentação, o relator votou pela cassação do mandato do prefeito de Riachão-PB e do seu vice, além de aplicar uma multa de 50.000 UFIR ao prefeito.
Na sequência, o desembargador Saulo Benevides, que está substituindo o desembargador Di Lorenzo Serpa – em férias, solicitou pedido de vistas à Corte, alegando necessidade de maior esclarecimento sobre aspectos jurídicos e probatórios do processo.
Acatado o pedido de vistas pela Corte, os demais juízes vão aguardar o prazo regimental para apresentarem os seus votos.
O relator da matéria, juiz Márcio Accioly, votou pela inexistência de provas, nos autos, dos crimes de captação ilícita de votos e de prática de conduta vedada, mas constatou a ocorrência de abuso do poder político e econômico em favor do candidato do PMDB à reeleição em Riachão-PB, no pleito de 2008.
Para Márcio Accioly, o prefeito Paulo Torres (PMDB) foi beneficiado pela distribuição de diversos benefícios a eleitores de Riachão-PB durante o período eleitoral de 2008, sem que fosse constatada a existência de qualquer programa social aprovado por lei municipal específica, com vigência em exercícios anteriores.
Com essa fundamentação, o relator votou pela cassação do mandato do prefeito de Riachão-PB e do seu vice, além de aplicar uma multa de 50.000 UFIR ao prefeito.
Na sequência, o desembargador Saulo Benevides, que está substituindo o desembargador Di Lorenzo Serpa – em férias, solicitou pedido de vistas à Corte, alegando necessidade de maior esclarecimento sobre aspectos jurídicos e probatórios do processo.
Acatado o pedido de vistas pela Corte, os demais juízes vão aguardar o prazo regimental para apresentarem os seus votos.
Com TRE-PB
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