Em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (24), a Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente três ações de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios
de Montanhas, Caicó e Almino Afonso. Três vereadores perderam seus
mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas
saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na primeira ação julgada, o Partido Democrático Trabalhista – PDT,
impetrante, alegou que o vereador do município de Montanhas, Fabiano
Antônio de Medeiros, se desfiliou daquela agremiação sem a ocorrência de
justa causa. Em sua defesa, o vereador argumentou que teria sido vítima
de discriminação pessoal, em função do partido não realizar reuniões
periódicas e nem lhe convidar para as reuniões partidárias e convenções,
além de que o diretório municipal do PDT teria sido entregue a pessoas
que não eram filiadas à legenda, sendo estas, seus adversários
políticos.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, afirmou que as
alegações trazidas nos autos não comprovaram a justa causa para a
desfiliação partidária, votando no mérito, pela procedência do pedido,
com a decretação da perda do mandato de vereador a Fabiano Antônio de
Medeiros, e indicação de José Porcidônio Filho, primeiro suplente da
coligação do PDT nas Eleições Municipais de 2008, para assumir o cargo. O
voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte, em
consonância com o Ministério Público.
No processo de Caicó, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, a
alegação do vereador Nildson Medeiros Dantas por ter se desfiliado do
Partido da República – PR foi ter sofrido grave discriminação, além da
mudança de programa partidário e autorização para a sua saída.
Entretanto, o relator, juiz Jailsom Leandro, primeiramente rejeitou a
preliminar de cerceamento de defesa, e entendeu que não foi comprovada
nos autos a justa causa, votando pela procedência do pedido. Os Membros
da Corte acompanharam à unanimidade o voto do relator.
Por último, também perdeu o mandato o vereador Francisco Godeiro
Carlos Neto, eleito em Almino Afonso pelo Partido do Movimento
Democrático Brasileiro – PMDB, que argumentou ter saído da agremiação
por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão de seus opositores
políticos constituírem nova Comissão Provisória Municipal do PMDB,
assim como o programa partidário ter sido alterado substancialmente, uma
vez que o partido deixou ser opositor para se tornar aliado ao governo
local. O juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente rejeitou a
preliminar de intempestividade, e afirmando não ter sido configurada
nenhuma das hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária,
julgou procedente o pedido do Ministério Público, decretando a perda de
cargo eletivo e determinando a posse do primeiro suplente do partido. O
voto foi acompanhado à unanimidade pela Corte Eleitoral.
Com TRE-RN
0 comentários:
Postar um comentário