O Pleno do TRE-PB deliberou, na sessão da última
terça-feira (17), pelo indeferimento dos pedidos de cassação dos
vereadores Gérson Cândido de Farias, de Guarabira e Peron Bezerra
Pessoa, de Jacaraú. Os dois sofreram representação judicial por terem se
desfiliado dos partidos pelos quais se elegeram em 2008 e se filiado a
partidos que ajudaram a criar em seus municípios.
O vereador Gérson Cândido foi eleito pelo PRP (Partido Republicano Progressista) nas eleições municipais de 2008, em Guarabira, tendo se desfiliado do mesmo no início de outubro de 2011 e, em seguida, se filiado ao PPL (Partido Pátria Livre), partido registrado no TSE nos primeiros dias de outubro de 2011.
Da mesma forma, Peron Bezerra elegeu-se vereador em Jacaraú, nas últimas eleições municipais, pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), abandonando este partido para filiar-se ao PSD (Partido Social Democrático), partido fundado no ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Os relatores dos processos, juízes João Bosco Medeiros e Márcio Accioly, votaram em ambos os casos pelo indeferimento do pedido de cassação argumentando que os vereadores não infringiram a legislação partidária, pois suas desfiliações foram motivadas pela criação de um novo partido, hipótese prevista na legislação e cuja comprovação encontra-se nos autos.
O vereador Gérson Cândido foi eleito pelo PRP (Partido Republicano Progressista) nas eleições municipais de 2008, em Guarabira, tendo se desfiliado do mesmo no início de outubro de 2011 e, em seguida, se filiado ao PPL (Partido Pátria Livre), partido registrado no TSE nos primeiros dias de outubro de 2011.
Da mesma forma, Peron Bezerra elegeu-se vereador em Jacaraú, nas últimas eleições municipais, pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), abandonando este partido para filiar-se ao PSD (Partido Social Democrático), partido fundado no ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Os relatores dos processos, juízes João Bosco Medeiros e Márcio Accioly, votaram em ambos os casos pelo indeferimento do pedido de cassação argumentando que os vereadores não infringiram a legislação partidária, pois suas desfiliações foram motivadas pela criação de um novo partido, hipótese prevista na legislação e cuja comprovação encontra-se nos autos.
Com TRE-PB
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