quarta-feira, 5 de setembro de 2012

MONTANHAS-RN. TRE defere candidatura de ex-prefeita

Na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (4), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento a dois recursos eleitorais que tratavam da integração do PSDB a coligações partidárias distintas no município de Santo Antônio. Com as decisões, o PSDB permanece na coligação “Fé, Liberdade e Esperança” e fica excluído da coligação “É Melhor Continuar”, mantendo-se integralmente as sentenças recorridas.

Diante dos julgamentos desses recursos, os pré-candidatos ao cargo de vereador Silvestre Luiz Castro de Morais e Orlando Ferreira dos Santos, em Santo Antônio, tiveram seus registros indeferidos, pois concorriam pelo PSDB na coligação “É Melhor Continuar”, que teve DRAP parcialmente deferido, com a exclusão desse partido. Por outro lado, em conseqüência desses julgamentos, foram deferidos os pedidos de registros de candidatura ao cargo de prefeito de Luiz Franco Ribeiro e ao cargo de vice-prefeito de Ana Valéria Barbalho Cavalcanti.

Foram julgados também nesta terça-feira recursos que deferiram o registro das candidaturas de Otemia Maria de Lima e Silva (Montanhas), Antônio Lisboa de Oliveira (José da Penha), Luiz Benes Leocádio de Araújo (Lajes), Aníbal Pereira de Araújo (São João do Sabugi) e Ivan Padilha de Souza (Pendências), candidatos ao cargo de prefeito; e Roberto Lucas de Araújo (Poço Branco) e Vanailde Crispim dos Santos (Sítio Novo), candidatos a vice-prefeito.

Os candidatos ao cargo de vereador que tiveram seus registros deferidos foram: Renato Camilo da Silva (Santo Antônio), Francisco Beserra (Umarizal), Maria Aparecida Lima Barros (Lagoa de Pedras), Ilma Andrade Araújo de Almeida (Monte Alegre), Luciele Maria de Souza (Monte Alegre), Josivaldo Amaro de Lima (Bom Jesus), Flávio Barros Bezerra (Serra Negra do Norte), Alexandre Rodrigues dos Santos (Angicos), Severiana Alves (Natal), Nilse Cavalcante Da Silva (Poço Branco) e Acácio Leite de Oliveira (São Gonçalo do Amarante).

Por outro lado, tiveram os requerimentos de registro indeferidos ao cargo de vereador os pré-candidatos Vera Lúcia Felix da Silva Meireles (Jundiá), José Raimundo da Silva Cruz (Jundiá), Maria Rosineide da Silva (Jundiá), João Vicente da Cruz (Serrinha), Maria da Paz Silva (São Miguel), Antônio Batista Barros (Parnamirim), Gerailton Morais Pereira (Ceará-Mirim), Joel Dikson de Lima Nogueira (Jundiá), Ozenildo dos Santos (Ruy Barbosa), Marilene Martins de Melo (João Câmara), Felipe Fernandes Pimenta (Campo Grande) e Roberto Luiz (Bodó), bem como o pré-candidato ao cargo de vice-prefeito José Bruno Filho (Areia Branca).

A Corte apreciou ainda o recurso Nº 80-48, interposto pela coligação “São Miguel de Todos”, em face de sentença proferida pelo Juízo da 43ª zona eleitoral que deferiu o DRAP da coligação “Juntos com a Força do Povo”, declarando-a apta à participação do pleito de 2012. Por unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida integralmente.

Além deste, no julgamento do DRAP objeto do recurso Nº 172-43, proveniente de Macaíba, foi lhe dado provimento, a fim de reformar a sentença do Juízo da 5ª zona eleitoral e incluir o Partido Republicano Progressista – PRP na coligação “Macaíba no Caminho Certo 2”.

Com TRE-RN

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