O Pleno do Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (PE), recebeu mais uma
denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Maria Cristina da
Silva, prefeita do município de Jacaraú (PB). Ela responderá a ação
penal por fraude em licitação. Também serão réus no processo Carlos
Martins Beltrão Neto (contratado da Prefeitura), Adriano da Costa Lima,
Jerry Adriane Wanderley Ribeiro (membros da Comissão Permanente de
Licitação do Município) e Marcos Domingos da Silva (também Membro da
Comissão Permanente de Licitação e secretário municipal de Finanças).
Segundo o MPF, em 2005, quando exercia
outro mandato como prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da Silva recebeu,
do Fundo Nacional de Saúde, recursos destinados à contratação de dois
ônibus para o transporte de estudantes de dois conjuntos de localidades
do município, além de um micro-ônibus para o transporte da equipe do
Programa Saúde da Família, de João Pessoa a Jacaraú.
Para a contratação dos serviços, foi
aberta uma única licitação, na modalidade convite, abrangendo os três
trechos distintos. A disputa contou com três participantes que, embora
tivessem apenas um veículo, apresentaram propostas para cada um dos
trechos. Cada um dos três participantes foi o vencedor da licitação em
um dos itens previstos, sendo então contratados para a execução do
serviço, no valor de R$ 61.200,00.
O MPF ressaltou ainda que as propostas
apresentavam data anterior à publicação do edital da licitação, e
traziam valores escritos com a caligrafia de Carlos Martins Beltrão
Neto, conforme apontou um exame pericial.
Com o recebimento da denúncia, terá
início a instrução penal, para apurar os fatos. Se condenados, os réus
poderão receber pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa. Os
acusados devem ser considerados inocentes até o trânsito em julgado de
eventual sentença condenatória.
Outros processos - Este ano, três outras
denúncias do MPF contra a prefeita já foram recebidas pelo TRF-5. Uma
(processo n.º 2008.82.00.006201-4) se refere a desvio de recursos
públicos do Fundo Nacional de Saúde destinados à contratação de um
laboratório de exames médicos. Outra (processo n.º 2008.82.00.006194-0)
trata de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais
destinados ao transporte escolar. A terceira (processo n.º
0006193-15.2008.4.05.8200) diz respeito a desvio de verbas federais
destinadas a atender aos Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal.
Com Ascom
Imagem Nordeste1
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