Reunidos na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de
Contas, na última terça-feira (4/12) pela manhã, os conselheiros do TCE
relataram vinte e cinco processos, dos quais catorze foram pela desaprovação
da prestação de contas. Os processos mais significativos, pela condenação dos
gestores, foram os seguintes:
O conselheiro Renato Costa Dias relatou processo
da prefeitura de Severiano Melo, prestação de contas relativa ao exercício de
2006, sob a responsabilidade do sr.
Silvestre Monteiro Martins. O voto foi pela restituição de R$
101.790,20, referente às despesas não comprovadas, além de multas. De Campo
Redondo, processo de apuração de responsabilidade, em razão do atraso
injustificado na entrega da prestação de contas de 2004. O voto foi pela
aplicação de sanção pecuniária no valor total de R$ 29.300,00 dos Relatórios
de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
O conselheiro Marco Montenegro relatou processo
da prefeitura de Nova Cruz, balancete referente a janeiro de 1999, com
condenação da gestora, Germana de Azevedo Targino a ressarcir ao erário a
quantia de R$ 36.982,21, referente a encargos moratórios e saques em espécie
não justificados. Da prefeitura de Francisco Dantas, Balancete do Fundef do
exercício de 2001. O voto foi pela condenação do gestor, sr. Geraldo Margela
Chaves de Lima a ressarcir ao erário a quantia de R$ 30.926,73, referente a
despesas indevidas e ausência de documentação comprobatória de despesas.
Relatou ainda processo da prefeitura de Tibau,
apuração de responsabilidade em decorrência da inadimplência na entrega de
documentação comprobatória de despesas referente aos anos de 2004. 2005 e
2006. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 17.800,00 ao sr.
Sidrônio Freire da Silva e de R$ 30.800,00 ao sr. Francisco Nilo Nolasco,
ordenadores de despesas e gestores à época dos fatos.
Com TCE-RN
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